Transferência Internacional
Transações seguras
Cartão pré-pago Internacional
Serviço de delivery
Vários benefícios
Moedas em espécie
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Moedas em espécie
É permitido levar US$ 10 mil ou o valor equivalente em outra moeda por passageiro, sem precisar fazer declaração ou pagar tributos. Portanto, é fundamental saber o limite estipulado pelas regras da Receita Federal. Acima desse valor, será necessário realizar a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), informando a quantia total, a moeda, os documentos pessoais, entre outros dados. Consulte um de nossos operadores.
Estamos prontos para lhe atender e esclarecer as suas dúvidas!
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Prestador de serviços contratado pelo Banco Daycoval S. A. para atuar como Correspondente Cambial
Em conformidade com o Art. 13 da Resolução CMN 4.935, de 29 de Julho de 2021. O atendimento prestado pelo Correspondente está restrito contratualmente às seguintes operações:
I – compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago;
II – execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do ou para o exterior;
III – recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio.
Em cada Casa de Câmbio em BH e RJ da Belvitur oferecemos as melhores parcerias nacionais e internacionais.
Prestador de serviços contratado pelo Banco Daycoval S. A. para atuar como Correspondente Cambial, em conformidade com o Art. 13 da Resolução CMN 4.935, de 29 de Julho de 2021. O atendimento prestado pelo Correspondente está restrito contratualmente às seguintes operações:
I – compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago;
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