A pandemia pausou muitas atividades profissionais. Substituiu, em muitos momentos, o presencial pelos encontros on-line. Os aeroportos, por muito tempo, não eram mais palcos para executivos à espera de seus voos. Porém, com a volta ao normal, reveja ou conheça quais são os seus direitos de viagens a trabalho.
Trabalhar longe do escritório ou de casa exige o estabelecimento e cumprimento de algumas normas. Então, é importante estar atento para conhecer seus direitos e deveres. Durante o texto, vamos detalhar tudo o que você precisa saber sobre as viagens corporativas. Fique conosco e boa leitura!
Saiba o que são viagens corporativas
Antes de tudo, vamos explicar o que são as chamadas viagens corporativas, atividades muito presentes na realidade empresarial. O termo refere-se à viagem a trabalho, realizada pelos colaboradores de uma determinada companhia, com fins comerciais.
Os motivos das viagens podem ser inúmeros: capacitação de funcionários com presenças em congressos, workshops ou cursos, participação em feiras ou apenas fortalecimento do relacionamento com clientes. Seja qual for a razão, o importante é que o funcionário não está a passeio e tem compromisso com a empresa e vice-versa.
Como funciona uma viagem a trabalho?
Esse tipo de viagem ocorre quando o trabalhador precisa se deslocar para representar a empresa, seja em território nacional ou internacional. Nesse caso, o funcionário tem um horário de trabalho a cumprir — como se fosse no seu próprio escritório — e direitos de viagens a trabalho a se fazerem valer.
Resumidamente, mesmo estando fora do seu lugar habitual de trabalho, ele tem os mesmos deveres e direitos trabalhistas, além de outras questões específicas desse modelo de atuação.
Direitos do trabalhador ao viajar a trabalho
Você sabe o que a CLT diz sobre viagens de trabalho? É importante entender quais são as suas obrigações e os seus direitos quando em viagem a trabalho, pois assim, não será pego desprevenido e poupará contratempos.
Mesmo que tenha sido acordado um cronograma de atividades ou uma forma de controle de ponto durante as viagens a trabalho, existem diversos questionamentos que devem ser analisados, como:
- O tempo de deslocamento deve ser enquadrado na jornada de trabalho?
- O colaborador pode realizar atividades que ultrapassem sua jornada diária?
Respondendo às questões acima, o tempo de deslocamento gasto refere-se ao período em que o funcionário está à disposição do empregador. Nesse caso, as horas despendidas podem ser contabilizadas como horas trabalhadas.
Além disso, caso o trabalhador ultrapasse as 8 horas diárias ou as 44 horas semanais, como previsto na legislação, o período extrapolado deverá ser considerado na contagem de horas extras ou ser atribuído como banco de horas.
Porém, é importante ponderar para as situações previstas na política de viagem corporativa da empresa, nos acordos e nas convenções coletivas de trabalho, estabelecedores dos critérios específicos que regulam as viagens corporativas.
Viagem a trabalho durante o final de semana
A legislação trabalhista prevê que o empregado tem direito ao descanso semanal remunerado, independentemente de onde ele esteja. Sendo assim, ele deve gozar de seu descanso.
Contudo, vale salientar que, quando o funcionário está em viagem durante o final de semana, mas já cumpriu a sua cota de trabalho semanal, é importante que o seu dia de folga seja remarcado.
Caso não seja possível disponibilizar o dia de folga referente ao descanso semanal remunerado durante a viagem, há duas alternativas: as horas trabalhadas a mais podem ser computadas e justificadas como hora extra de viagem a trabalho ou podem ser incluídas no banco de horas e, posteriormente, revertidas em folga.
Custos reembolsáveis e não reembolsáveis
Cada empresa pode definir suas próprias despesas não reembolsáveis. No entanto, é importante que haja uma comunicação interna e prévia, capaz de deixar claro ao funcionário todas as recomendações e assegurar os direitos de viagens a trabalho. Confira informações sobre a elaboração de relatórios para soluções corporativas.
Em norma, as despesas não reembolsáveis são incumbências do empregado — compra de presentes e artigos para uso pessoal, multas de trânsito adquiridas no curso da viagem ou taxa por perdas de voos, etc — nada associadas à realização das funções empresariais.
Já entre as despesas reembolsáveis, podemos dizer que hospedagem, traslados, inscrição em um evento e alimentação são responsabilidades da empresa. Porém, o empregado deve estar atento e solicitar comprovantes e notas fiscais dos valores despendidos.
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