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Hora extra em viagem a trabalho: tudo o que você precisa saber!

Hora extra em viagem a trabalho

Quando o assunto é representar a empresa fora do seu local habitual, há ainda muitas dúvidas sobre a legislação e, principalmente, as horas extras em viagem a trabalho. Questões sobre o tempo gasto com deslocamento, pernoites em hotéis e despesas reembolsáveis são as mais frequentes de uma lista gigantesca.

Para começar a esclarecer todas essas dúvidas, é importante ter em mente que a legislação brasileira existe para garantir todos os direitos e deveres de funcionário e empregador. Quer saber mais sobre como calcular horas extras, os procedimentos mais adotados e as responsabilidades? Continue neste artigo. 

 

Afinal, viagem a trabalho conta como hora extra?

 

Uma das perguntas mais frequentes sobre a legislação trabalhista brasileira é se a viagem a trabalho conta como hora extra. Para respondê-la, vamos utilizar o artigo 4º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas):

“Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.” (BRASIL, 1943).

Assim, pode-se interpretar que, mesmo em viagem a trabalho, caso não sejam ultrapassadas as 8 horas diárias e as 44 semanais, como previsto em lei, nenhum tipo de adicional de viagem do funcionário será enquadrado como hora extra.

Em suma, um trabalhador só tem direito a receber hora extra em viagem a trabalho quando existir, de fato, um registro de controle de carga horária que comprove a excedência das horas trabalhadas. 

Como calcular horas extras?

As horas extras em viagem a trabalho são consideradas bônus pagos para os trabalhadores em situações específicas, pelo fato de estarem à disposição da empresa em algum local fora do habitual. 

Para fazer o cálculo certo na hora de contabilizá-las, é preciso considerar o valor da hora trabalhada do funcionário + 50%, em caso de dias normais, e o valor da hora trabalhada + 100%, quando em situação de feriados ou dias de repouso.

A partir dessa lógica, o funcionário pode chegar ao valor correto, destinado ao pagamento de horas extrapoladas numa jornada de viagem de negócios, por exemplo. Contudo, vale ressaltar ser importante manter a regra das 8 horas diárias ou 44 semanais.

Deslocamento em viagens a trabalho e pernoites

Outra dúvida muito comum é: o deslocamento em viagem a trabalho conta como hora extra? Como já dito anteriormente, o pagamento de horas extras, também neste caso, vale somente se a jornada de trabalho ultrapassar as horas diárias e semanais limites.

A legislação trabalhista diz que o empregado tem direito ao descanso semanal remunerado, independentemente de onde ele esteja. Diante disso, caso o funcionário esteja em viagem no final de semana, por exemplo, e já tenha cumprido sua carga horária semanal, o ideal é que ele tenha os seus dias de folga ajustados.

Caso não seja possível disponibilizar esses dias de folga referente ao descanso semanal remunerado durante a viagem, as horas trabalhadas a mais podem ser computadas e justificadas como hora extra em viagem a trabalho ou incluídas no banco de horas e, posteriormente, revertidas em folga.

Em relação aos pernoites, a CLT também prevê o intervalo de descanso de 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra, como qualquer expediente normal. A lei considera que o intervalo pode ocorrer em qualquer lugar e não se enquadra como hora extra em viagem a trabalho.

Despesas reembolsáveis

A respeito do reembolso de despesas corporativas numa viagem, geralmente, a empresa é responsável por gastos de passagens aéreas ou terrestres; aluguel de carro ou quilometragem rodada com o carro particular do funcionário; hospedagem, entradas em eventos e feiras e alimentação.

Contudo, é importante esclarecer que os gastos reembolsáveis são definidos pela empresa, expressamente identificada na política de viagens. Caso o funcionário ainda não tenha acesso às informações e regras que integram o documento, deve solicitá-lo ao setor financeiro para ter melhor orientação.

Saber todo o mecanismo e as regras ajudará o trabalhador a prever imprevistos e controlar os gastos durante a viagem corporativa, além de saber como, quanto e quando terá o seu dinheiro devolvido. A última dica nesse caso é não deixar de solicitar notas fiscais e recibos para o devido reembolso.

 

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