Diferentes motivos podem fazer um passageiro optar pela remarcação de voo: compromisso adiado, atraso para chegar ao aeroporto ou para fazer o check-in, não embarcar porque não encontrou o portão. O fato é que, nessas ocasiões, todo viajante deve recorrer à companhia aérea para garantir os seus direitos.
Preparamos este artigo para você saber o que fazer quando se perde o voo — seja em uma viagem a negócios, seja a lazer — ou quando se decide simplesmente mudar a data do seu embarque. Adiantamos que atentar-se aos detalhes e às condições de sua tarifa ajuda muito a resolver os inconvenientes. Boa leitura!
Como saber se é possível remarcar a minha passagem?
Tive um imprevisto e terei que adiar a minha viagem. O que fazer? Como remarcar o voo? A resposta para essa pergunta vai depender das condições impostas à sua tarifa e a companhia responsável pode, inclusive, exigir o pagamento de um adicional por isso.
Assim, é fundamental que o viajante, no momento da compra da passagem, esteja atento às condições, principalmente acerca da solicitação de remarcação de voo. As tarifas mais baratas, geralmente, não abrangem o serviço, da mesma forma que passagens compradas em promoção não podem sofrer alterações.
Outro cuidado a se ter ao buscar por uma passagem aérea é identificar a data e o horário do voo de imediato. Caso as passagens aéreas não tenham essas informações expressas, a validade dos bilhetes será de 12 meses, conforme o art. 7º da Resolução n.º 400, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Tarifa com cobertura de remarcação
Se a passagem comprada possibilitar o reagendamento, o passageiro tem até três horas antes do embarque para fazer a solicitação de remarcação de voo. Nesse caso, deve-se procurar a companhia aérea e pedir a mudança de data. Contudo, é preciso identificar junto à empresa as condições, como pagamento de taxas.
Política no-show
Os motivos para um passageiro não comparecer ao embarque podem ser diversos. Ele pode ficar preso no trânsito, atrasar-se por outros imprevistos ou, ainda, conseguir fazer o check-in com antecedência, porém, por alguma razão, não conseguir embarcar. Esses casos têm o nome de no-show.
Ou seja, a passagem no-show, ou “não comparecimento” em português, é compreendida pelas companhias aéreas quando um passageiro deixa de embarcar ou perde um voo e não avisa antecipadamente. Diante disso, para que o viajante seja alocado em outro voo, ele vai ter que pagar uma multa.
A cobrança por no-show é uma forma da companhia cobrir o custo do assento vazio, já que não pode vender o lugar para outro cliente. Inclusive, o no-show pode causar baixa ocupação, ocasionando atraso no voo ou, até mesmo, o cancelamento, visto que os custos de operação de uma aeronave são elevados.
Taxas para a remarcação de voo
Como já percebido, é comum que as companhias aéreas possibilitem remarcação de voo a partir do pagamento de taxas. Cabe ao passageiro analisar as condições, considerando o valor da taxa a ser cobrada e o já quitado na passagem original. A mudança de data ou horário pode custar acima das expectativas.
Vale ressaltar ainda que, além da taxa de remarcação de voo, as empresas aéreas podem cobrar o valor da diferença entre a passagem já comprada e a passagem com valor atual. Isto é, caso você tenha comprado, antecipadamente, um bilhete aéreo por R$ 600 e o preço atual seja R$ 700, será cobrado a diferença de R$ 100.
É importante frisar que cada companhia aérea estipula a sua própria política de remarcação. Por isso, é recomendado ler com atenção os termos e as condições da passagem. Ainda, caso não compreendido, deve-se entrar em contato com a linha de apoio da companhia aérea para esclarecer as dúvidas.
Dicas para evitar atrasos
Embora imprevistos surjam, há maneiras de tentar evitá-los. A ANAC recomenda que o passageiro chegue com, pelo menos, uma hora de antecedência para voos nacionais e, no mínimo, duas horas em voos internacionais. O tempo é suficiente para despachar as malas e achar o portão de embarque.
Outra dica é organizar e separar com antecedência os documentos importantes para a viagem, como o passaporte e um documento de identificação com foto (para viagens nacionais). Dependendo do seu destino também pode ser solicitado o visto de entrada no país e o certificado de vacinação.
Sobre o check-in, para ganhar tempo, o passageiro pode fazê-lo com antecedência no site ou no aplicativo da companhia aérea. O serviço, geralmente, é aberto aos viajantes a partir de 72 horas antes do voo.
E se a companhia aérea me causar algum transtorno?
Caso haja atraso ou cancelamento de voo por parte da companhia, as condições são mais flexíveis. O cliente pode solicitar a remarcação, sem qualquer custo, bem como o reembolso integral da passagem e/ou realocação em outro voo para o mesmo destino. Nesse caso, ambas as partes podem negociar a melhor solução.
Referente aos atrasos, é preciso saber que somente os que superarem quatro horas de espera dão direito à remarcação ou reembolso de passagem. Os atrasos menores, como o de uma ou duas horas, garantem apenas o direito à assistência material, como alimentos, abrigo, roupas e outros.
Conforme as regras da ANAC, as empresas aéreas podem, inclusive, suspender a assistência material caso o passageiro opte por remarcar a passagem. Com isso, para efetuar a remarcação do voo, é necessário entrar em contato com a companhia no próprio aeroporto, nos guichês de atendimento ou por telefone.
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